Prazo Legal de 20 Dias para Matricular Carro Importado em Portugal: Guia Prático

Prazo 20 dias

O carro entrou em Portugal na segunda-feira passada. Do outro lado da mesa, o cliente pergunta: “quanto tempo tenho para tratar da matrícula?”. A resposta tem que ser precisa — a legislação portuguesa define um prazo obrigatório para regularizar veículos vindos do estrangeiro, e não cumprir sai caro. Este artigo explica o prazo, os passos dentro dele, o que acontece se se ultrapassar e como planear tudo em segurança.

O prazo dos 20 dias úteis — o que diz a lei

O Código do Imposto sobre Veículos estabelece que o importador (particular ou empresa) tem 20 dias úteis desde a entrada do veículo em território português para apresentar a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV). Este é o passo obrigatório que dá início formal ao processo de regularização — declara o veículo à AT e permite calcular o ISV devido.

“Dias úteis” significa dias em que os serviços administrativos estão a funcionar. Sábados, domingos e feriados nacionais não contam. Em prática, os 20 dias úteis correspondem a aproximadamente 28 dias corridos. Um veículo que entra em Portugal numa segunda-feira 1 de Setembro deve ter DAV submetida antes do prazo terminar em aproximadamente 29 de Setembro (calculando os dias úteis reais).

Como se prova a data de entrada? Documentos aceites: CMR internacional (Convention on the Contract for the International Carriage of Goods by Road), factura do transportador, comprovativo alfandegário em país terceiro, GPS/tacógrafo do transportador. Para veículos que o próprio proprietário trouxe conduzindo, a data de passagem de fronteira é a data de referência — pode ser difícil de comprovar mais tarde, pelo que se recomenda registar (foto de posto de gasolina português no primeiro dia, factura de portagem, etc.).

Passos que devem ocorrer dentro dos 20 dias úteis

Para submeter a DAV correctamente, é preciso ter reunidos vários documentos e cumprir passos intermediários. Não é apenas “encher um formulário” no último dia — o processo prático leva tipicamente 8-14 dias úteis desde a entrada do veículo:

  • Dias 1-3: verificação dos documentos do veículo (COC, Fahrzeugbrief, factura de compra), preparação da tradução se necessário, obtenção do CMR original ou comprovativo de entrada.
  • Dias 3-7: agendamento e realização da inspecção B (verificação técnica em oficina certificada IMT). Custo típico 45-65€. Emissão do certificado de inspecção.
  • Dias 7-14: preenchimento da DAV online no portal da AT com todos os anexos. Verificação e submissão. AT processa e emite liquidação do ISV.
  • Dias 14-20: pagamento do ISV via referência multibanco ou transferência. Confirmação de “situação regularizada” no sistema AT.

Após confirmação do pagamento do ISV, o veículo tem “situação regularizada” e o proprietário pode iniciar o pedido de matrícula portuguesa no ChNAC/IMT. Este passo já pode ocorrer fora do prazo dos 20 dias sem penalidade — o prazo é para a DAV e ISV, não para a matrícula final.

O que acontece se ultrapassar o prazo

Consequências crescentes conforme a magnitude do atraso:

Atraso ligeiro (1-15 dias além do prazo): juros de mora sobre o valor do ISV desde o final do prazo. Taxa de juro definida pela AT (varia anualmente, tipicamente entre 4% e 8% ao ano prorrata). Sem coima adicional se o pagamento for feito voluntariamente.

Atraso significativo (15-60 dias): para além dos juros de mora, aplicam-se coimas por incumprimento de obrigação declarativa. Valores variáveis conforme a AT vigente — tipicamente entre 250€ e 3.750€ por infracção, com agravantes se for empresa em regime de contabilidade organizada ou se se comprovar dolo/negligência grave.

Atraso grave (60+ dias): processo de contra-ordenação com coimas potencialmente ainda mais elevadas. Se o veículo for detectado em circulação sem DAV submetida por PSP/GNR, pode ser imobilizado até regularização e o proprietário paga taxa de armazenamento adicional. Em casos extremos com reincidência, pode haver acção fiscal com penhora do veículo.

Uma empresa importadora profissional gere o cronograma dentro dos 20 dias para evitar qualquer destas consequências — este é um dos benefícios directos e concretos da importação chave-na-mão.

Casos particulares em que o prazo é diferente

Regime de Transferência de Residência (emigrante que regressa): o prazo aplica-se aos 20 dias úteis desde a entrada do veículo, mas se o interessado invoca a isenção de ISV por transferência de residência, tem um prazo alargado de 12 meses desde a mudança de residência para introduzir o veículo em Portugal. Uma vez introduzido, os 20 dias para DAV aplicam-se.

Veículos em stand em Portugal antes da matrícula: se o veículo é comprado em Portugal a stand nacional que já o importou anteriormente, o prazo não se aplica ao comprador final — o stand já cumpriu com a DAV inicial. O que acontece é apenas transferência de propriedade em Portugal (processo diferente, sem prazo curto).

Autocaravanas e motorhomes: mesmo prazo dos 20 dias úteis, mas a inspecção B tem procedimento adicional específico (verificação de instalação de gás, integridade estrutural específica). Recomenda-se iniciar cedo o processo por causa dos passos técnicos extra.

Veículos vindos de país terceiro (UK pós-Brexit, Suíça, EUA): além do prazo dos 20 dias para DAV, aplica-se declaração aduaneira específica de país terceiro (com pagamento de direitos aduaneiros de 10% + IVA sobre o valor de compra) que precede a DAV para ISV. O prazo total do processo é mais longo (6-10 semanas em vez de 4-6) mas os 20 dias úteis para DAV continuam a contar desde a entrada do veículo em território nacional.

Como acompanhar o cumprimento do prazo

Numa importação chave-na-mão, a empresa importadora fornece ao cliente cronograma detalhado com todas as datas críticas: data prevista de entrada em Portugal, data limite dos 20 dias úteis (com margem de 3-5 dias antes para segurança), data prevista de inspecção B, data prevista de submissão DAV, data prevista de pagamento ISV, data prevista de matrícula final. Este cronograma é actualizado se algum passo for adiado (por exemplo, IMT com backlog em Agosto).

Comprador que importa sozinho deve manter tracking próprio: agenda com datas críticas marcadas, arquivo digital de todos os documentos, comprovativo de submissão da DAV, número de referência multibanco para pagamento do ISV, comprovativo de pagamento efectuado, número de processo atribuído pela AT.

FAQ

O prazo conta desde a compra ou desde a entrada em Portugal?

Desde a entrada física do veículo em território português. A compra em Alemanha pode ter ocorrido semanas antes — não conta para o prazo dos 20 dias. O que conta é a data em que o veículo cruzou a fronteira portuguesa (ou desembarcou no porto de Lisboa/Leixões se veio por via marítima).

E se o veículo entrou em Espanha primeiro e só depois em Portugal?

Depende. Se o veículo apenas passou por Espanha em trânsito para chegar a Portugal, conta a data de entrada em Portugal. Se o veículo esteve estacionado em Espanha por período significativo (>3 semanas), o vendedor ou o comprador pode ter obrigações fiscais espanholas próprias. Recomenda-se sempre transporte directo Alemanha-Portugal sem paragens fiscais intermédias em outros países UE.

Posso pedir extensão do prazo?

Em casos excepcionais devidamente justificados (doença grave do próprio, catástrofe natural, greve dos serviços aduaneiros ou IMT), pode-se solicitar à AT extensão do prazo mediante requerimento fundamentado. Não é procedimento standard nem garantido — a AT avalia caso a caso. Não conta como argumento válido “esqueci-me” ou “estava em viagem”.

Se o veículo é para amigo/familiar, quem tem obrigação de cumprir o prazo?

O proprietário fiscal do veículo (aquele em cujo nome o veículo será matriculado em Portugal) tem a obrigação principal. Se o importador é diferente do proprietário final, ambos podem ter obrigações administrativas — recomenda-se coordenar antes da importação para evitar dúvidas. Uma empresa importadora profissional clarifica sempre por contrato quem é o titular do processo.

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